NA LUZ DA VERDADE (Edição de 1931)


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43. O baptismo

Se o baptismo de uma criança for ministrado por um sacerdote que o considera como mero dever de ofício, ficará absolutamente sem significado, não produzindo benefícios nem danos. No baptismo de uma pessoa adulta, pelo contrário, sua receptividade interior contribui, de acordo com sua força e pureza, para que de facto seja recebido algo espiritual, ou não.

Numa criança, só a fé do baptizante pode ser levada em consideração, como meio para o fim. Conforme a força e a pureza deste, a criança recebe através do acto um certo fortalecimento espiritual, bem como uma parede protectora contra más correntezas.

O baptismo é um acto que não pode ser realizado, de modo eficaz, por qualquer pessoa investida por dirigentes eclesiásticos terrenos. Para isso se faz necessário uma pessoa que esteja em ligação com a Luz. Somente uma tal pessoa consegue transmitir Luz. Essa capacidade, porém, não se consegue mediante estudos terrenos nem pela consagração eclesiástica ou investidura no cargo. De modo algum está em ligação com costumes terrenos, mas é exclusivamente uma dádiva do próprio Altíssimo.

Um assim agraciado torna-se com isso um convocado! Esses não existem em grande número; pois tal dádiva condiciona, como pré-requisito, um terreno correspondente na própria pessoa. Não existindo nela tal condição preliminar, então a ligação proveniente da Luz não pode ser estabelecida. A Luz não pode descer em solo não preparado ou que dela se afaste, visto que também esse processo está submetido severamente, como tudo o mais, às leis primordiais que tudo perfluem.

Um tal convocado pode, porém, pelo acto do baptismo, transmitir realmente espírito e força, de modo que o baptismo receba aquele valor que simbolicamente exprime. Apesar disso, será sempre ainda preferível proporcionar o baptismo somente a pessoas que estejam plenamente conscientes dos efeitos desse acto e que intuam o saudoso desejo para tanto. O baptismo exige, por conseguinte, certa maturidade e o desejo voluntário do baptizando, bem como um convocado como baptizante, para que de facto possa ter valor completo.

João, o Baptista, que ainda hoje é considerado e reconhecido por todas as igrejas cristãs como verdadeiro convocado, teve seus maiores adversários justamente entre os escribas e fariseus, que naquele tempo tinham-se na conta dos mais credenciados para julgar a respeito. O próprio povo de Israel de outrora era o povo convocado. Quanto a isso não há dúvida. Em seu meio devia o Filho de Deus realizar sua obra terrena. Com esse cumprimento, no entanto, a convocação de todo o povo estava extinta. Um novo Israel surgirá para novo cumprimento. Na época de João, porém, o antigo Israel ainda era o povo convocado. Consequentemente, também os sacerdotes desse povo, naquele tempo, deviam ter sido os mais credenciados para o baptismo. Apesar disso, teve de vir João, o Baptista, para, como único convocado, baptizar o Filho de Deus em seu invólucro terreno, no início de sua actividade terrena propriamente dita. Esse acontecimento comprova igualmente que investiduras terrenas num cargo nada têm a ver com as convocações divinas. A execução de actos em nome de Deus, isto é, por ordem Dele, como deve ser num baptismo, por sua vez, somente convocados por Deus podem realizar de modo eficiente. O convocado por Deus João, o Baptista, que não foi reconhecido pelo então sumo-sacerdote do povo convocado, chamava esses seus adversários de “corja de víboras”. Negou-lhes o direito de vir a ele.

Esses mesmos sacerdotes do povo outrora convocado também não reconheceram o próprio Filho de Deus, perseguiram-no continuamente e trabalharam por sua destruição terrena, por ser-lhes superior e, por isso, incómodo. Se Cristo, hoje em dia, aparecesse sob nova forma entre os seres humanos, viria sem dúvida a se defrontar com a mesma recusa e hostilidade como se deu outrora. Identicamente ocorreria com um seu emissário. Tanto mais por a humanidade considerar-se hoje “mais adiantada”.

Não somente desse caso isolado de João, o Baptista, mas de inúmeros casos análogos fica comprovado claramente que consagrações eclesiástico-terrenas e investiduras nos cargos que, aliás, pertencem como tais sempre apenas às “organizações das igrejas”, jamais poderão proporcionar uma capacitação mais ampla para actos espirituais, se a própria pessoa já não for convocada para isso.

Observado correctamente, também o baptismo dos representantes eclesiásticos nada mais é, portanto, do que um acto de admissão provisória na comunidade de uma congregação religiosa. Não uma admissão junto a Deus, mas uma admissão na correspondente comunidade eclesiástico-terrena. A confirmação e a comunhão que mais tarde se seguem podem ser consideradas apenas como uma ratificação e uma mais ampla admissão na participação dos rituais dessas comunidades. O sacerdote age como “servo instituído pela igreja”, isto é, puramente terreno, já que Deus e igreja não são uma só coisa.

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Actualização mais recente desta página: 4 de Março de 2020